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Despacho - 2 - CERIM - (339931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de junho de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de julho de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 18:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (339948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE JULHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (339946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE JULHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (339888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Implementa a tornozeleira rosa nos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados no cumprimento de medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres em todas as suas formas de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero e violência praticada por quaisquer agressores no âmbito de relações afetivas, familiares, sociais ou institucionais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de identificação visual padronizada, na cor rosa, nos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados no âmbito de medidas protetivas de urgência ou medidas cautelares aplicadas a agressores de mulheres, no âmbito do Distrito Federal, em conformidade com a legislação federal vigente, notadamente a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei federal nº 15.383, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – monitoramento eletrônico: uso de dispositivos tecnológicos de rastreamento e localização, especialmente tornozeleiras eletrônicas, para fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência ou de medidas cautelares aplicadas a agressores, nos termos da Lei federal nº 11.340/2006 e demais normas aplicáveis;
II – agressor de mulher: qualquer pessoa que pratique ato de violência contra mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo ou da relação preexistente, abrangendo, exemplificativamente:
a) violência doméstica e familiar, nos termos do art. 5º da Lei federal nº 11.340/2006;
b) violência vicária, nos termos do art. 7º, VI, da Lei federal nº 11.340/2006, com a redação dada pela Lei federal nº 15.384/2026;
c) violência de gênero praticada em contextos afetivos, sociais, profissionais ou institucionais, quando reconhecida pelo juízo competente;
d) violência sexual, assédio, perseguição (stalking) e qualquer outra forma de violência praticada contra mulher, independentemente de coabitação ou relação afetiva prévia;
III – identificação visual padronizada: marcação cromática, símbolo ou insígnia visualmente perceptível, aposta ou integrada ao dispositivo de monitoramento eletrônico, na cor rosa, para fins de reconhecimento funcional por agentes públicos em contextos operacionais de segurança pública;
IV – violência vicária: qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la, nos termos do art. 7º, VI, da Lei federal nº 11.340/2006.
CAPÍTULO II
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 3º A identificação visual padronizada prevista nesta Lei aplica-se aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em face de qualquer agressor de mulher sujeito a medida protetiva de urgência ou medida cautelar determinada por autoridade judicial competente no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), incluídos, sem exclusão de outros:
I – agressores em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340/2006;
II – agressores em contexto de violência vicária, nos termos do art. 121-B do Código Penal, incluído pela Lei federal nº 15.384/2026, quando houver determinação de monitoramento eletrônico;
III – agressores em contexto de perseguição (stalking), assédio ou violência sexual, nos casos em que o juízo determinar o monitoramento eletrônico como medida cautelar ou protetiva;
IV – quaisquer agressores de mulheres sujeitos a monitoramento eletrônico por determinação judicial, independentemente da tipificação do crime ou da natureza da relação com a vítima.
Parágrafo único. O juízo competente poderá, mediante fundamentação, aplicar ou dispensar a identificação visual padronizada em cada caso concreto, observados os critérios de proporcionalidade, necessidade e adequação.
CAPÍTULO III
DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL — REQUISITOS E CRITÉRIOS
Art. 4º O Poder Executivo distrital poderá adotar a identificação visual padronizada nos dispositivos de monitoramento eletrônico de agressores de mulheres, observadas as disponibilidades orçamentárias e operacionais.
Art. 5º A identificação visual contemplará, preferencialmente, a cor rosa, podendo incluir símbolo ou insígnia alusiva ao combate à violência contra a mulher, nos moldes a serem regulamentados pelo Poder Executivo distrital.
§ 1º A regulamentação técnica definirá:
I – a tonalidade da cor e o padrão dimensional da marcação;
II – os critérios de aplicação progressiva, podendo estabelecer graduação conforme o nível de risco e a natureza da violência praticada;
III – as hipóteses excepcionais em que o juízo competente, mediante fundamentação, poderá dispensar a identificação visual padronizada.
§ 2º A adoção da identificação visual não implicará qualquer custo ao monitorado, sendo vedada a cobrança de taxa ou encargo em razão desta medida.
§ 3º A identificação visual é medida de natureza administrativa e funcional, não configurando pena acessória, sanção disciplinar ou restrição autônoma de direitos, devendo ser aplicada em estrita observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
Art. 6º O uso da identificação visual padronizada tem por objetivos:
I – facilitar o reconhecimento funcional do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências de campo;
II – ampliar o efeito dissuasório do monitoramento eletrônico, inibindo a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher;
III – fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção, incluídas as vítimas de violência vicária;
IV – aprimorar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência e das medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário;
V – integrar a política distrital de enfrentamento à violência contra a mulher, em consonância com a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
CAPÍTULO IV
DAS GARANTIAS CONTRA A EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA
Art. 7º É expressamente vedada qualquer utilização da identificação visual padronizada que configure exposição vexatória, humilhação pública ou violação da dignidade humana do monitorado.
§ 1º Entende-se por exposição vexatória a divulgação intencional da identidade do monitorado associada à identificação visual em meio de comunicação ou rede social, sem finalidade legítima de segurança pública.
§ 2º Não configura exposição vexatória o reconhecimento incidental do dispositivo por terceiros em espaços públicos, decorrente da natureza funcional da identificação visual.
§ 3º A violação do disposto neste artigo por agente público sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação de responsabilidade civil, penal e administrativa, sem prejuízo de medida disciplinar.
Art. 8º O monitorado receberá, no ato da instalação do dispositivo, orientação expressa e por escrito sobre:
I – a finalidade exclusivamente funcional da identificação visual;
II – seus direitos em face de eventual exposição vexatória;
III – os canais de reclamação junto aos órgãos competentes.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DISTRITAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Art. 9º As medidas previstas nesta Lei integrarão a política distrital de enfrentamento à violência contra a mulher, devendo ser implementadas de forma articulada com os programas e equipamentos já existentes no Distrito Federal, notadamente o Programa Viva Flor de monitoramento eletrônico e acompanhamento de mulheres em situação de violência, a rede de Casas da Mulher Brasileira, a Força-Tarefa contra o Feminicídio e o Comitê de Proteção à Mulher, todos coordenados pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), em consonância com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com as diretrizes da legislação federal pertinente e com as demais normas de proteção e promoção dos direitos da mulher, visando à prevenção, ao acolhimento, à segurança e à garantia da dignidade da mulher em situação de violência.
Art. 10. O Poder Executivo distrital poderá instituir grupo de trabalho interinstitucional, com a participação da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para:
I – elaborar o regulamento técnico da identificação visual padronizada;
II – avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução dos índices de violência contra a mulher em todas as suas formas;
III – propor ajustes normativos e operacionais.
Art. 11. O Poder Executivo distrital encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, anualmente, relatório contemplando:
I – número de monitorados com dispositivos dotados de identificação visual, por tipo de violência praticada;
II – ocorrências de descumprimento de medidas protetivas e cautelares durante o monitoramento;
III – impacto da medida nos índices de violência contra a mulher, incluídos os casos de violência vicária, feminicídio e vicaricídio, com base, entre outras fontes, nos dados da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) e do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes fontes de custeio:
I – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Distrito Federal destinadas à aquisição e manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico;
II – recursos transferidos pela União ao Distrito Federal no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), inclusive a cota mínima de 6% (seis por cento) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 15.383/2026, que alterou o § 4º do art. 5º da Lei federal nº 13.756/2018;
III – recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instituído pelo art. 21, XIV, da Constituição Federal, no que se refere aos gastos de custeio e investimento da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com a aquisição, a instalação e a manutenção de dispositivos de monitoramento eletrônico, observada a disciplina orçamentária própria daquele Fundo;
IV – recursos próprios da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), destinados aos programas de proteção às mulheres em situação de violência;
V – eventuais recursos oriundos de convênios, transferências voluntárias ou cooperação técnica firmados com a União, outras unidades da Federação ou organismos internacionais.
§ 1º O impacto financeiro da medida restringe-se ao custo marginal de padronização cromática dos dispositivos já adquiridos ou a adquirir, não caracterizando despesa obrigatória de caráter continuado nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000).
§ 2º Em futuros contratos de aquisição de dispositivos de monitoramento eletrônico, o Poder Executivo distrital incluirá, como especificação técnica, o requisito de identificação visual padronizada, sem ônus adicional ao erário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os dados oficiais mais recentes de segurança pública demonstram que a violência contra a mulher no Distrito Federal atravessa um período de agravamento sistemático, o que confere à presente proposição caráter de urgência social. Segundo levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), consolidado no 2º Anuário de Segurança Pública do DF, foram registrados 28 feminicídios em 2025 — um crescimento de 27% em relação aos 22 casos de 2024 —, o que resultou em taxa de 1,8 morte a cada 100 mil habitantes, superior à média nacional de 1,43 e suficiente para posicionar o Distrito Federal na 8ª colocação entre as unidades da Federação.
Ao longo de 2025, o DF registrou ainda 131 tentativas de feminicídio, o equivalente a uma mulher atacada, em média, a cada três dias, ao passo que um feminicídio foi consumado, em média, a cada treze dias. O acumulado histórico da série (2015 a janeiro de 2026) soma 267 vítimas fatais confirmadas, com outras 9 ocorrências ainda em análise pela SSP-DF. A gravidade do cenário se confirmou no início de 2026: apenas no primeiro trimestre, foram sete feminicídios e vinte tentativas, número superior ao mesmo período de 2025 (seis feminicídios). Desses sete casos, cinco vítimas fatais não haviam registrado ocorrência anterior contra o agressor — dado que evidencia a limitação de políticas centradas exclusivamente na denúncia prévia e reforça a necessidade de instrumentos de vigilância objetiva e permanente, como o monitoramento eletrônico visualmente identificável.
O padrão de risco identificado pela Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF) do DF mostra, ainda, que metade dos feminicídios consumados no primeiro trimestre de 2026 ocorreu na própria residência da vítima, e que 62% das tentativas se deram no âmbito privado — contextos nos quais a fiscalização policial tradicional tem alcance limitado e nos quais a identificação visual do agressor monitorado pode operar como camada adicional de prevenção e de resposta rápida por parte de terceiros e das próprias forças de segurança em abordagens de rua.
A pesquisa inédita "Panorama da Violência contra a Mulher no DF", conduzida pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) — que ouviu mais de 5 mil pessoas e 39 autores de feminicídio custodiados no Complexo da Papuda —, revelou que 77,6% das mulheres entrevistadas já vivenciaram alguma forma de violência ao longo da vida, que 44,8% se reconheceram como vítimas e que, entre estas, 15,4% ainda mantinham relacionamento com o agressor no momento da pesquisa. O estudo identificou, ademais, um padrão de escalada da violência — controle do celular, ameaças, agressões físicas e uso de armas — que antecede, na maioria dos casos, o desfecho fatal, reforçando a importância de instrumentos de monitoramento contínuo aptos a identificar e conter essa escalada antes que ela se consume.
Em âmbito nacional, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apurou que 86,9% das mulheres vítimas de feminicídio no país foram mortas sem que houvesse medida protetiva de urgência vigente — seja porque nunca a solicitaram, seja porque a medida havia sido revogada, expirado ou não fora devidamente cumprida. Levantamento específico da própria SSP-DF sobre feminicídios no Distrito Federal identificou casos em que a vítima possuía medida protetiva solicitada, mas esta havia sido revogada, o autor não fora intimado ou a medida já estava expirada quando o crime ocorreu. Esse dado demonstra que a mera existência formal da medida protetiva não basta: é necessário reforçar sua efetividade material, e a identificação visual padronizada contribui exatamente para isso, ao tornar o cumprimento (ou o descumprimento) da medida instantaneamente reconhecível por qualquer agente de segurança pública em campo, independentemente de consulta a sistemas informatizados.
O próprio Governo do Distrito Federal já reconhece a centralidade do monitoramento eletrônico em sua estratégia de proteção: segundo a SSP-DF, cerca de 2 mil mulheres estão hoje protegidas por programas como o Viva Flor, que associa o acompanhamento da vítima ao monitoramento do agressor por tornozeleira eletrônica. A presente proposição não cria uma nova política, mas qualifica um instrumento já em operação, adicionando-lhe um elemento de reconhecimento visual imediato que amplia sua eficácia preventiva sem gerar despesa obrigatória de caráter continuado.
Do fundamento constitucional e competência legislativa do Distrito Federal
A constitucionalidade da matéria encontra amparo direto na competência legislativa concorrente atribuída aos Estados e, por força do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, também ao Distrito Federal, para legislar sobre proteção social, segurança pública, direito penitenciário e procedimentos administrativos (art. 24, incisos I, IX, XI e parágrafos, da CF). O art. 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal reforça esse arranjo ao atribuir ao DF as competências legislativas reservadas tanto a Estados quanto a Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal — o que confere à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) margem de atuação, no mínimo, equivalente à das Assembleias Legislativas estaduais para tratar do tema.
A proposição não cria tipo penal, não altera procedimento processual e não invade a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (art. 22, I, da CF), tampouco a competência da União para organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF). Trata-se, tão somente, de norma de natureza administrativa e funcional, que padroniza um elemento visual em equipamento já autorizado por lei federal (Lei nº 11.340/2006, com a redação dada pela Lei nº 15.383/2026), preservando a discricionariedade do Poder Executivo distrital quanto à sua implementação e a do juízo competente quanto à sua aplicação ou dispensa em cada caso concreto — o que afasta qualquer vício de iniciativa ou de invasão de competência.
Da compatibilidade com a política distrital de proteção à mulher já existente
O Distrito Federal já dispõe de arquitetura institucional consolidada de enfrentamento à violência contra a mulher, com a Secretaria de Estado da Mulher (SMDF) coordenando, desde 2019, iniciativas como a Casa da Mulher Brasileira, a Força-Tarefa contra o Feminicídio, o Comitê de Proteção à Mulher, o Aluguel Social e o Passe Livre para vítimas, além de mais de 70 mil atendimentos diretos realizados apenas em 2025.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, criou em 2024 comissão permanente específica para a matéria — a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), instituída pela Resolução nº 343/2024 —, e já examinou diversas proposições correlatas. A presente proposta dialoga diretamente com esse arcabouço, sem sobreposição de competências ou de estruturas administrativas, limitando-se a aperfeiçoar um instrumento — o monitoramento eletrônico — que já é operado pelo GDF.
Do impacto orçamentário e viabilidade financeira
Sob o aspecto orçamentário, a proposta é plenamente viável e não cria despesa obrigatória de caráter continuado incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal nº 101/2000), uma vez que se limita ao custo marginal de padronização cromática de equipamentos já adquiridos ou a adquirir pelo Distrito Federal. As fontes de custeio já estão previstas na legislação vigente: (i) dotações da LOA-DF; (ii) a cota mínima de 6% dos repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, elevada de 5% para 6% pela Lei federal nº 15.383/2026; (iii) recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instrumento peculiar ao DF que assegura à União o custeio da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar distritais, no que se refere aos gastos com equipamentos de monitoramento eletrônico; e (iv) recursos próprios da SMDF. Trata-se, portanto, de aprimoramento na aplicação de recursos já existentes, e não de criação de nova despesa.
Conclusão
Diante do exposto — do agravamento mensurável da violência letal e não letal contra a mulher no Distrito Federal, da fragilidade demonstrada na efetividade prática das medidas protetivas já concedidas, da compatibilidade da proposta com a política distrital de proteção à mulher e da ausência de impacto orçamentário relevante —, a presente proposição representa medida moderna, juridicamente sólida e socialmente necessária, alinhada às mais recentes diretrizes nacionais de enfrentamento ao feminicídio.
Trata-se de reforçar, com um instrumento de baixo custo e alto potencial preventivo, a rede de proteção que o Distrito Federal já construiu, na direção da meta declarada pelo próprio Governo distrital de redução progressiva dos feminicídios até sua completa eliminação.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 09 de julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2026, às 15:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QSC 19, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QSC 19, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QSC 19, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Taguatinga, especialmente na QSC 19. Há relatos de incidências delituosas, como furtos, roubos, brigas, tráfico de entorpecentes e até homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QSC 19, em Taguatinga, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 12:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na UBS 05, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na UBS 05, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Brazlândia, em especial na UBS 05.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e hospitalares, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da UBS 05, em Brazlândia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 12:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 406, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 406, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 406, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Recanto das Emas, especialmente na Quadra 406. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e brigas. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 406, no Recanto das Emas, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Santa Maria, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Santa Maria. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e brigas e até homicídios. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas em Santa Maria, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (339860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova fiscalização, assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova fiscalização, assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, nas ruas do Riacho Fundo há grande presença de pessoas em situação de rua, instaladas em diversos pontos da cidade, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova fiscalização, assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Riacho Fundo, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional. Há relatos de incidências delituosas, especialmente roubos e furtos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (339859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QS 07, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os cidadãos do Distrito Federal, especialmente aqueles que utilizam os serviços da linha do metrô que atende a Região Administrativa de Samambaia, com fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas que atendem a cidade.
O Metrô do Distrito Federal é um sistema de metropolitano que opera em 6 regiões administrativas do Distrito Federal. É operado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, sendo composto atualmente por duas linhas em operação, a Linha Verde e a Linha Laranja, que somam 29 estações, das quais 27 estão em funcionamento, com 42,38 km de extensão. Com uma frota de 32 trens, transporta em média 160 mil passageiros por dia, ligando a Região administrativa de Brasília às de Ceilândia e Samambaia, passando pela Asa Sul, Setor Policial Sul, Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), Guará, Águas Claras e Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, estão ocorrendo atrasos frequentes nas viagens, especialmente nos horários de pico, aumentando significativamente o tempo de deslocamento, sobretudo entre Samambaia e o Plano Piloto. Os intervalos maiores entre os trens, consequência da frota limitada e de falhas operacionais, provocam longas esperas nas plataformas, sem contar a superlotação dos vagões, principalmente nos períodos de maior demanda, reduzindo o conforto e a segurança dos passageiros.
Embora o GDF esteja executando obras de expansão da linha em Samambaia e planejando melhorias na operação, os passageiros ainda convivem diariamente com atrasos, superlotação e falhas que comprometem a eficiência do transporte metroviário. Sendo assim, a fiscalização permanente do serviço prestado pelo Metrô-DF é essencial para garantir a regularidade das viagens, a segurança dos passageiros e o cumprimento dos padrões de qualidade, identificando falhas, cobrando soluções e assegurando um transporte público mais eficiente e confiável para a população.
Dessa forma, sugiro a fiscalização do funcionamento e dos horários das linhas do metrô, especialmente no trecho que compreende a linha de Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto F da Quadra 11 do Morro Azul, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto F da Quadra 11 do Morro Azul, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de São Sebastião, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Conjunto F da Quadra 11 do Morro Azul.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a restauração do parquinho infantil do Conjunto F da Quadra 11 do Morro Azul, em São Sebastião, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 15:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores da Região Administrativa de Vicente Pires, especialmente da Rua 4C, os quais solicitam ações para o combate ao mosquito transmissor da dengue.
Segundo relatado por moradores da região, há ocorrência da presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika. Por essa razão, a comunidade solicita que sejam promovidas ações voltadas para à conscientização popular, que visem ao combate ao mosquito transmissor da dengue.
O combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere. Importante destacar que o período chuvoso que se aproxima serve de alerta para o aumento de casos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti (dengue, chikungunya e zika). Sendo assim, as ações de enfrentamento devem ser permanentes para evitar possíveis casos dessas doenças.
Dessa forma, sugiro a promoção ao combate à proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, na Rua 4C, em Vicente Pires, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (339437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
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Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto F da QNP 12, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto F da QNP 12, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 140 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do SCIA/Estrutural, em especial na Cabeceira do Valo. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no Plenário, em comemoração aos 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração aos 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade homenagear o Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF, por ocasião da celebração de seus 56 anos de fundação, reconhecendo sua destacada contribuição para o fortalecimento da advocacia, da ciência jurídica e das instituições democráticas do Distrito Federal.
Fundado em 1970, o IADF consolidou-se como uma das mais tradicionais e respeitadas entidades jurídicas do Distrito Federal, desempenhando relevante papel na promoção do estudo do Direito, no aperfeiçoamento da ordem jurídica e na defesa dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito.
Ao longo de sua trajetória, o Instituto tem fomentado o debate jurídico qualificado, incentivado a produção acadêmica e contribuído para o aperfeiçoamento das instituições públicas, sempre pautado pela ética, pela valorização da advocacia e pelo compromisso com a justiça e a cidadania. Sua atuação transcende os interesses corporativos da classe jurídica, refletindo positivamente na construção de políticas públicas e no fortalecimento da segurança jurídica em benefício de toda a sociedade.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento da Câmara Legislativa e do Distrito Federal à história, à credibilidade e à relevância institucional do IADF, cuja atuação, ao longo de mais de cinco décadas, tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento jurídico e democrático da Capital da República.
Diante da importância da data e da inegável contribuição do Instituto de Advogados do Distrito Federal para a sociedade brasiliense, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 17:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (339890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/08/2026 - 19h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de julho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/07/2026, às 22:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (338506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro as seguintes informações à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF:
1. Cópia integral dos processos administrativos referentes ao Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF;
2. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 01/2023, vinculada ao Edital FAP nº 01/2023, que contemplou o projeto “Programa de Desenvolvimento Regional e Transformação Digital das Cadeias Produtivas dos Municípios do entorno do DF”;
3. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 03/2023, que contemplou o projeto “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal - Steam Maker”;
4. Cópia integral dos processos administrativos referentes à Chamada Pública nº 06/2023, que contemplou o projeto “Apoio técnico-científico voltado à melhoria da sensação de (in)segurança e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no DF a partir da perspectiva de Segurança Integral”;
5. Informações, a respeito de cada um dos projetos acima, sobre a formulação da proposta por cada órgão ou entidade demandante, incluindo: data da proposta, motivação administrativa, fundamento técnico, expedientes internos que autorizaram a submissão das respectivas demandas à FAPDF, inclusive o respectivo documento de oficialização da demanda.
6. Informação sobre quantos órgãos e entidades apresentaram proposta em cada chamada pública acima referida, com a identificação de todos os participantes, respectivas pontuações, fundamentos de classificação ou desclassificação e cópia integral das atas e pareceres da comissão de seleção.
7. Documentos utilizados para aferição da capacidade técnica, da experiência prévia e da compatibilidade do objeto social das entidades que firmaram parcerias ou contratos, inclusive: a) estatuto social e suas alterações; b) relatórios de atividades e experiências pretéritas; c) declarações de capacidade técnica; d) documentos apresentados para cumprimento dos itens de habilitação.
8. Cópia integral dos processos que culminaram na celebração de parcerias e contratos, bem como dos processos de acompanhamento da execução, incluindo plano de trabalho aprovado, cronograma físico-financeiro, planilha de custos e orçamento detalhado, termo(s) aditivo(s), apostilamentos e justificativas correspondentes, notas de empenho e documentos de desembolso;
9. Informação, sobre cada projeto, a respeito do grau de execução, indicando, item por item, as metas previstas e executadas, os bens fornecidos, serviços prestados e o percentual de cumprimento do plano de trabalho.
10. Informação, sobre cada projeto, acerca do: a) valor global inicialmente pactuado; b) cronograma de desembolso previsto; c) valores efetivamente desembolsados com indicação de data; d) eventuais saldos, devoluções, glosas ou reprogramações; e) existência de aditivos ou apostilamentos, com suas justificativas.
11. Informação se houve apontamentos de descumprimento de meta, execução parcial, atraso injustificado, inconsistência documental, glosa, ressalva, determinação corretiva, suspensão de repasse, abertura de procedimento de apuração ou recomendação de saneamento, com o encaminhamento dos documentos respectivos.
12. Especificamente quanto ao “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal”, informações sobre: a) como foi elaborada a proposta e com aval de quais órgãos; b) quais foram as 16 unidades escolares contempladas; c) quais serviços foram prestados; d) quais equipamentos foram efetivamente entregues e instalados em cada unidade escolar; e) se os equipamentos se encontram em funcionamento e em uso regular; f) quais professores e/ou servidores foram capacitados, com indicação de carga horária, conteúdo ministrado, listas de presença em cada dia e certificados; g) quantos alunos foram beneficiados; h) quais resultados pedagógicos e indicadores de desempenho foram apurados até o momento.
14. Também em relação ao “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal”, cópia integral dos autos, das notas técnicas, dos pareceres e dos documentos que embasaram os aditivos aos termos de colaboração, que prorrogaram o prazo de vigência e acresceram o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao valor inicial pactuado, passando o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações completas e documentos oficiais sobre a seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas de parcerias e contratos firmados a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF, lançado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Cabe destacar que, a partir do Edital, foram promovidas chamadas públicas, a fim de selecionar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de órgãos ou entidades interessadas, pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal.
Na Chamada Pública nº 01/2023, foi contemplado o projeto “Programa de Desenvolvimento Regional e Transformação Digital das Cadeias Produtivas dos Municípios do entorno do DF” da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF. Já a Chamada Pública nº 03/2023 selecionou o projeto “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal - Steam Maker” da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, do qual decorreu o Termo de Colaboração nº 02/2023 com o Instituto Conhecer Brasil – ICB. Na Chamada Pública nº 06/2023, por sua vez, foi contemplado o projeto “Apoio técnico-científico voltado à melhoria da sensação de (in)segurança e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança no DF a partir da perspectiva de Segurança Integral” da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF.
Causa estranheza a pouca definição dos objetos do Edital e dos contratos, além dos elevados valores destinados. Além disso, os projetos selecionados aparentam não possuir capacidade suficiente para gerar benefícios concretos à população, o que reforça a necessidade de análise detalhada dos resultados e da prestação de contas, garantindo transparência, eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Por exemplo, no caso do programa da SEEDF, a imprensa denuncia a parceria celebrada entre a Secretaria com o Instituto Conhecer Brasil – ICB, ONG é presidida por Karina Ferreira da Gama, que é sócia da produtora do filme “Dark Horse”. O convênio teria alcançado aproximadamente o valor de R$ 5 milhões, após aditivo financeiro, para a execução de ações de educação tecnológica em 16 escolas da rede pública. A situação da prestação de contas do instituto contratado permanecia indicada como “em execução” no portal da FAP, apesar do transcurso do prazo estabelecido para tanto.
A imprensa também noticia que o Governo do Distrito Federal, de fato, está cobrando, pelo menos, R$ 1 milhão do ICB por falhas na execução do convênio. Isso porque o ICB teria entregado kits de robótica com defeitos, não prestado suporte e não apresentado a documentação final exigida. Não se pode desconsiderar, ainda, que, apesar dos relatos de escolas com reclamações desde 2024, mesmo assim, o Governo aprovou a primeira etapa do convênio e assinou o aditivo.
A necessidade de fiscalização parlamentar é igualmente reforçada pelo noticiário recente sobre a atuação do ICB em outras unidades da Federação. Reportagens informaram que a Polícia Civil de São Paulo investiga possível uso irregular de recursos públicos em contrato destinado à instalação de pontos de wi-fi, com suspeitas de serviços não prestados, pagamentos antecipados, confusão patrimonial e possível desvio de finalidade do instituto, em prol do financiamento do filme “Dark Horse”. Segundo as investigações, a experiência anterior do ICB não guardaria aderência com o objeto tecnológico contratado, o que eleva a relevância do controle sobre a forma como a administração distrital aferiu capacidade técnica, execução e regularidade das prestações de contas da entidade.
Assim, torna-se imprescindível o esclarecimento formal e imediato acerca da seleção, celebração, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de contratos e parcerias firmadas a partir do Edital FAP nº 01/2023 – Programa Desafio DF. Não se trata, neste requerimento, de formular juízo antecipado de responsabilidade, mas sim de assegurar transparência, controle, legalidade, eficiência e adequada aplicação de recursos públicos em projetos que mobilizam valores expressivos, envolvem diferentes órgãos e entidades do Distrito Federal. De fato, mostra-se indispensável que esta Câmara Legislativa tenha acesso aos autos integrais para se verificar se os órgãos e entidades asseguraram a execução adequada dos objetos contratados e a compatibilidade entre os recursos repassados e as entregas realizadas.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informações, em defesa da transparência administrativa, do controle parlamentar e da correta aplicação dos recursos públicos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 14:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (339930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/08/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de julho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 18:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (339844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia do Antigomobilista no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Antigomobilista, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro, data reconhecida nacionalmente por sua relevância simbólica para o antigomobilismo brasileiro.
O antigomobilismo vai muito além da conservação de veículos antigos. Trata-se de atividade que preserva memória, identidade, tecnologia, cultura e história. Cada veículo antigo restaurado ou conservado representa parte da trajetória do transporte, da indústria, do design, da engenharia e da vida social de diferentes gerações.
No Distrito Federal, essa tradição possui especial relevância. Brasília, por sua vocação histórica, arquitetônica, cultural e turística, reúne condições privilegiadas para acolher encontros, exposições e eventos ligados ao antigomobilismo, fortalecendo não apenas a preservação cultural, mas também o turismo, a economia criativa, o comércio, a prestação de serviços e o empreendedorismo local.
A instituição da data também dialoga com a recente Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, reforçando o reconhecimento público da atividade e criando um marco anual para valorização dos antigomobilistas, colecionadores, restauradores, clubes, entidades e todos aqueles que contribuem para manter viva essa importante expressão cultural.
Além disso, a medida não cria obrigação financeira imediata ao Poder Público, limitando-se a instituir data comemorativa e a autorizar o apoio e incentivo a ações alusivas, sempre observada a legislação vigente.
Dessa forma, a proposta busca reconhecer o papel social, cultural, histórico e econômico dos antigomobilistas no Distrito Federal, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 14:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do Hospital do Idoso no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação do Hospital do Idoso no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal acompanha a tendência nacional de envelhecimento da população, o que exige a ampliação e a especialização da rede pública de saúde voltada às pessoas idosas. O aumento da expectativa de vida traz consigo maior incidência de doenças crônicas, neurodegenerativas, cardiovasculares, ortopédicas e outras condições que demandam atendimento multidisciplinar e estrutura hospitalar especializada.
A criação de um Hospital do Idoso permitirá concentrar equipes capacitadas em geriatria e gerontologia, promovendo atendimento integral, humanizado e resolutivo, reduzindo internações prolongadas, reinternações e complicações decorrentes da fragmentação da assistência.
A unidade poderá reunir serviços especializados, tais como:
atendimento em geriatria e gerontologia;
pronto atendimento especializado ao idoso;
internação clínica e cirúrgica adaptada às necessidades da terceira idade;
reabilitação física, cognitiva e funcional;
fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e nutrição;
ambulatórios especializados em doenças neurodegenerativas, osteometabólicas e cardiovasculares;
prevenção de quedas e promoção do envelhecimento saudável;
cuidados paliativos;
apoio às famílias e aos cuidadores.
A iniciativa encontra respaldo nos arts. 6º, 196 e 230 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental à saúde e estabelecem o dever do Estado de garantir proteção integral à pessoa idosa, bem como no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que determina prioridade absoluta na efetivação dos direitos à vida, à saúde e à dignidade.
Também está em consonância com a Política Distrital do Idoso, instituída pela Lei Distrital nº 3.822/2006, que prevê a implementação de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população idosa, estimulando a criação e o fortalecimento de serviços especializados.
Importante destacar que a presente proposição possui natureza de Indicação, instrumento regimental destinado a sugerir providências ao Poder Executivo em matérias de sua competência administrativa, como a criação e implantação de unidades hospitalares.
A criação do Hospital do Idoso representa investimento estratégico para o futuro do sistema público de saúde do Distrito Federal, proporcionando atendimento mais eficiente, redução da sobrecarga dos hospitais gerais, melhoria da qualidade de vida da população idosa e maior racionalização dos recursos públicos.
Diante da relevância social da medida, espera-se o acolhimento da presente Indicação pelo Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 16:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339868, Código CRC: 8bfe0e4f
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Indicação - (339893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre a QR 305 e a QR 307, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre a QR 305 e a QR 307, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na via entre a QR 305 e a QR 307, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na via entre a QR 305 e a QR 307, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via entre a QR 305 e a QR 307, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Arapoanga, demandando a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UBS 05 da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UBS 05. Foram relatados dificuldades no atendimento à população, especialmente por falta de profissionais para atender os cidadãos que procuram os serviços do local.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Arapoanga, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (339896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceillândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceillândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa da Ceilândia, que demanda a fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceilândia - HRC.
A maternidade do HRC é a segunda maior da rede pública do DF e atende urgências ginecológicas e obstétricas, com acolhimento e classificação de risco para gestantes
Mesmo em face de toda excelência no modelo de gestão adotado pelas equipes do hospital, chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Centro Obstétrico do HRC. Foram relatadas denúncias de falta de atendimento a pacientes que não estavam em trabalho de parto ativo.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no Centro Obstétrico do Hospital Regional da Ceilândia, a fim de proporcionar uma experiência mais segura e acolhedora para a mulher e para o bebê, respeitando a mãe em todas as etapas do parto.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (339897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil às margens do Km 8 da DF 230, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil às margens do Km 8 da DF 230, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Arapoanga, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, às margens do Km 8 da DF 230.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a restauração do parquinho infantil às margens do Km 8 da DF 230, no Arapoanga, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
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Indicação - (339887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na SQSW 101, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na SQSW 101, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (339886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública no Pistão Sul, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública no Pistão Sul, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública no Pistão Sul, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em vias e rodovias, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública no Pistão Sul, em Taguatinga, com a intenção de garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (339861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa do Itapoã, com a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250.
Segundo relatado por moradores, não há papa-lixo para atender a demanda da população, que a cada dia vê crescer a prática de descarte irregular de lixo, hábito ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático. São um importante dispositivo para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é prejudicada.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo no Km 8 da DF 250, no Itapoã, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Indicação - (339862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Gama, com a implementação de fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o quadro do hospital da cidade, o HRG.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento do Hospital Regional do Gama. Foram relatados déficit e ausência de médicos e enfermeiros em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população se estenda mais que o desejado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital Regional do Gama, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Conjunto C da QNO 15, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Conjunto C da QNO 15, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos postes de energia elétrica da Região Administrativa da Ceilândia, especialmente do Conjunto C da QNO 15.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, os postes da localidade ora citada apresentam excesso de fios e cabos de energia, telefonia e internet, que se encontram soltos, causando inúmeros transtornos para a população, tais como: poluição visual, dificuldade de manutenção dos serviços, risco de acidentes com pedestres e motoristas devido à queda dos fios, e, sobretudo, quedas de energia e curtos-circuitos, que colocam em risco a vida da população.
A ação de fiscalização e readequação de fios e cabos inutilizados contribui de maneira essencial para a manutenção e aumento da qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que garante a segurança, valoriza o espaço público e evita inúmeros acidentes causados por essa desordem urbana.
Dessa forma, sugiro seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Conjunto C da QNO 15, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados enquanto aguardam vagas em hospitais da rede pública
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA do Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
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Indicação - (339693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da orla do Lago Veredinha, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo moradores e usuários, iluminação pública na orla do Lago Veredinha é insuficiente e precária, com diversos postes apresentando lâmpadas queimadas, iluminação fraca ou trechos completamente às escuras.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da orla do Lago Veredinha, em Brazlândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 01/12 da QR 827, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 01/12 da QR 827, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas QRs 121 e 125, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública nas localidades ora citadas é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, sem contar com os pontos onde não há iluminação suficiente.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (339802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do Distrito Federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do distrito federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF, a saber:
Adalberto Cícero Scigliano
Adalberto Lassance de Albuquerque
Adirson Vasconcelos
Adison do Amaral
Adonias dos Reis Santiago
Afonso Ligório
Agnês de Lima Leite
Alaor Barbosa dos Santos
Alaor Barbosa dos Santos
Alarico Verano
Albene Miriam Menezes Klemi
Aldo Paviani
Alessandro Gagnor Galvão
Ana Karina Fraga
Anderson Braga Horta
André Ricardo Heráclio do Rêgo
Antônio Flávio Testa
Antônio Matias
Antônio Renato Alves Rainha
Antônio Valmir Campelo Bezerra
Argemiro Procópio Filho
Ariovaldo Pereira de Souza
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Bernardo Felipe Estellita Lins
Bruno da Silva Antunes de Cerqueira
Carla Ribeiro Testa
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Carlos de Oliveira Michiles
Carlos Eduardo Vidigal
Carlos Euler Currlin Perpétuo
Carlos Henrique Cardim
Carlos Hugo Studart Corrêa
Carlos Mário da Silva Velloso
Carlos Valoussière de Castro Brandão
Carmen Lícia Palazzo
Christiane Samarco Rodrigues Cecílio
Cláudio Luiz Nogueira Guimarães dos Santos
Cleusa Neves da Silva Lopes
Clotilde Chaparro Rodrigues Rocha
Cristina Maria Costa Leite
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
Daniele Aparecida Gomes Cardoso
Danilo Gomes
Demóstenes Tres Albuquerque
Deusdedith Alves Rocha Júnior
Dinair Andrade da Silva
Diniz Esteves
Ebnezer Maurílio Nogueira Da Silva
Edmílson Sobreira Caminha Júnior
Eduardo José Antunes Netto Carreira
Eliana Pedrosa
Ercília Torres Steinke
Eugênio Pedro Giovenardi
Fábio de Sousa Coutinho
Fernando Pedro De Brites
Filipe Rizzo Oliveira
Flávio Augusto Bonfá
Francisco Ferreira de Castro
Geová Magalhães Sobreira
Getulio Américo Moreira Lopes
Gilmar Duarte Rocha
Gustavo Henrique Marques Bezerra
Helvia Miridan Paranaguá Fraga
Hermenegildo Fernandes Gonçalves
Hugo Napoleão do Rego Neto
I’talo Fioravanti Sabo Mendes
Innocêncio de Jesus Viégas
Ivan Marques de Toledo Camargo
Ivonete Moreira Vieira
Joanisval Brito Gonçalves
João Carlos Taveira
João Mendonça de Amorim Filho
Joaquim Campelo Marques
Jorge Guilherme de M. Francisconi
Jorge Henrique Cartaxo
José Alberto Couto Maciel
José Carlos Brandi Aleixo
José Eduardo Rangel de Alckmin
José Leonardo Ferreira
José Rossini Campos do Couto Corrêa
José Sarney de Araújo Costa
José Theodoro Mascarenhas Menck
Laudenor Limeira
Leiliane Cristina Lopes Rebouças
Lenora de Castro Barbo
Lincoln Magalhães da Rocha
Lucilia de Almeida Neves Delgado
Luís Maximiliano Leal Telesca Mota
Luiz Augusto Rocha do Nascimento
Luiz Henrique Cascelli De Azevedo
Luiz Imbroisi
Luiz Solano
Lusitano Abrantes Malheiro
Marcelo Cardoso da Silva
Marcelo Grangeiro Quirino
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Marcos Roberto Torres da Silveira
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Maria de Lourdes Abadia
Maria Luiza Dornas
Mercedes Gassen
Moema Correia São Thiago
Napoleão Valadares
Natanry Ludovico Lacerda Osório
Nicolas Behr
Nina Tubino
Osmar Alves de Melo
Oswaldo Sergio Balbino Dos Santos
Paulo Castelo Branco
Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim
Paulo Eduardo Aguiar Saraiva Câmara
Paulo Fernando Melo da Costa
Paulo Roberto de Almeida
Pedro Gordilho
Pedro Henrique Lopes Bório
Pedro Jorge de Castro
Pedro Wilson C. de Albuquerque
Raymundo Damasceno Assis
Ricardo Gonçalves da Silva
Ricardo Wahrendorff Caldas
Roberto Carlos Batista
Roberto Ferreira Rosas
Roberto Mario da Silva Castello
Roberto Minadeo
Robson Eleutério da Silva
Rogério de Souza Farias
Romildo Teixeira de Azevedo
Ronaldo Costa Couto (Ministro)
Ronaldo Pinheiro Rocha
Rubens Cavalcante Júnior
Ruy Montenegro
Saulo Santos Diniz
Selma Lúcia de Moura Gonzales
Sérgio Augusto de Abreu E Lima Florêncio Sobrinho
Sônia Helena Taveira de Camargo Cordeiro
Tânia Siqueira Montoro
Tarcízio Dinoá Medeiros
Telmo Amand Ribeiro
Thérèse Hofmann Gatti Rodrigues da Costa
Tulio Eufrazio Marques Junior
Vera Lúcia Araújo Santana
Vera Lúcia Ferreira Ramos
Victor José de Mello Alegria Lobo
Virgílio Caixeta Arraes
William Dalbio Almeida de Carvalho
Wilon Wander Lopes
Yumi Kathlee Vieira Silva
Ao longo de seus 62 anos de existência, o Instituto tem desempenhado papel de grande importância na pesquisa, na valorização do patrimônio histórico e na difusão do conhecimento sobre a formação e o desenvolvimento do Distrito Federal, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e para a preservação da memória de Brasília e de sua população.
Os servidores e conselheiros do IHGDF, por meio de sua dedicação e compromisso, têm contribuído significativamente para elevar o nome da instituição, promovendo atividades culturais, educativas e científicas que beneficiam a sociedade e incentivam a valorização da história local.
Assim, por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, revela-se justa e oportuna a presente manifestação de louvor, como forma de reconhecimento público pela relevante contribuição institucional e pelo trabalho desenvolvido em prol da educação, da cultura e da preservação da memória do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 8 de julho de 2026
Deputado ricardo vale
primeiro vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 13:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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